Transparência
Regulamento do Programa
O Programa de Voluntariado de Higiene Urbana da Freguesia de Arroios rege-se por regulamento próprio, aprovado pelos órgãos da Freguesia ao abrigo da Lei de Bases do Voluntariado (Lei n.º 71/98, de 3 de novembro) e do quadro legal das autarquias locais.
O essencial em 8 pontos
- Podem inscrever-se pessoas que morem, trabalhem ou estudem em Arroios (16+ anos; menores com autorização).
- A inscrição faz-se nesta plataforma e é confirmada pela equipa de gestão em poucos dias.
- Com a confirmação, cada voluntário/a fica coberto/a pelo seguro do programa e recebe o kit e o cartão.
- As ações são marcadas para o futuro na plataforma — qualquer voluntário pode marcar a sua.
- Os grupos informais existentes são reconhecidos como «brigadas», mantendo a sua autonomia.
- A Junta acompanha as ações e coordena com a higiene urbana a recolha dos sacos.
- O voluntariado complementa o serviço público de higiene urbana — nunca o substitui.
- Os dados pessoais são tratados pela Junta nos termos do RGPD, apenas para gestão do programa.
Documentos
- Proposta de Regulamento do Programa de Voluntariado de Higiene Urbana
Versão para discussão interna do executivo — disponível nos serviços da Junta. - Compromisso de voluntariado (assinado por cada voluntário/a na inscrição)
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98. - Autorização do encarregado de educação (16-17 anos)
Minuta anexa ao Regulamento.
Base legal
Constituição da República Portuguesa (art. 241.º) · Lei n.º 71/98, de 3 de novembro · Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro · Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro (art. 12.º/1, al. d) · Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro · RGPD e Lei n.º 58/2019.